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Contabilidade

Seja na nossa casa, na nossa empresa ou até mesmo em nossas finanças pessoais, manter as contas em dia requer planejamento. No condomínio é a mesma coisa. A contabilidade do prédio, quando bem-feita, traz segurança e informações importantes tanto ao síndico quanto aos condomínios, além de auxiliar na tomada de decisões. Conversamos com a contadora e sócia fundadora da Gestão Super Simples, Tamires Endringer, sobre a contabilidade do condomínio, como ela deve ser feita e quais são as obrigações exigidas por lei. Confira. 

 

Quem pode fazer a contabilidade do condomínio? O síndico, a empresa administradora ou necessariamente um escritório de contabilidade?

A contabilidade de um condomínio deve ser elaborada por um contador devidamente registrado no Conselho de Contabilidade, ou seja, um profissional que atende às prerrogativas legais e éticas para a elaboração de demonstrações contábeis. Ao síndico cabe a responsabilidade de fornecer e garantir a informação verídica para efeito de contabilização, seja esta produzida por ele ou pela administradora do condomínio.

Condomínios são considerados pessoas jurídicas?

Os condomínios não exercem atividade econômica, nem mesmo sem fins lucrativos, e, por isso, não possuem personalidade jurídica. No entanto, isso não significa dizer que não tenham que cumprir com o registro obrigatório junta à Receita Federal do Brasil. Esse registro fará com que o condomínio tenha uma inscrição de pessoa jurídica, tipicamente conhecido com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que permitirá que, por meio dele, se possa fazer o registro de funcionários.

Quais são as obrigações tributárias do condomínio?

Os condomínios têm tratamento tributário diferenciado em relação a outras pessoas jurídicas. As principais obrigações tributárias são IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), retido da folha de salários; PIS sobre folha de salários, e retenção na fonte de PIS, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Ou seja, são diferentes das demais pessoas jurídicas que têm a incidência de inúmeros tributos e obrigações acessórias.

A que os condomínios não são obrigados?

Os condomínios são isentos de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), dispensados do envio de escrituração fiscal digital, DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

Fazer a contabilidade de um condomínio é igual a fazer a de uma empresa? Por quê?

Não. De acordo com o regulamento do imposto de renda, os condomínios estão dispensados de escrituração contábil completa. E diferentemente das demais pessoas jurídicas, devem apresentar somente a demonstração do fluxo de caixa e a do resultado do exercício e balanço.

Como a contabilidade ajuda na gestão do condomínio? Que tipo de informação ela gera ao síndico de modo a auxiliá-lo em sua gestão?

A contabilidade está diretamente ligada aos atos e fatos que dizem respeito ao condomínio. Uma vez que a contabilidade os registra, eles devem prestar informação para a tomada de decisão e servir de apoio à gestão condominial.  Ele pode gerar inúmeras informações, onde podemos destacar as provisões trabalhistas, dívidas que o condomínio possa possuir e, até mesmo, resultados econômicos.

Como deve ser o balancete do condomínio? Ele ajuda a conferir mais transparência aos atos da administração?

No balancete devem constar todas as contas contábeis do condomínio, a fim de permitir maior transparência e objetividade dos registros contábeis, servindo também de garantia aos condôminos sobre os atos da gestão realizada pelo do sindico.

Há normas do CFC ou legislação que rege especificamente a contabilidade de condomínios? Quais?

Não há norma contábil editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que discipline, especificamente, sobre a contabilidade de condomínios. Caso a administração do condomínio opte por fazer a contabilidade, devem ser obedecidos os princípios contábeis aplicáveis a todas as entidades, em especial os previstos na Interpretação ITG 2002 – Entidade Sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC n. 1.409/12.