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Reforma sem riscos

Reforma

Obras, reparos, reformas… Tudo parece muito simples e fácil de fazer, mas quando elas são realizadas em condomínios, nas áreas comuns ou nos apartamentos, é imprescindível observar as normas de segurança e até mesmo o que prevê a lei. Afinal, estamos falando da segurança das pessoas e da integridade da estrutura do prédio.

 

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O sócio-diretor da Manancial Reformas, Vauir Inácio de Oliveira, explica que, antes de qualquer intervenção, síndicos e moradores devem exigir da empresa contratada o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), além de comprovantes como termos de entrega de obras, portfólio de obras entregues, acervo técnico etc. “É preciso observar ainda se ela tem experiência compatível com a obra que será realizada e solicitar algumas certidões, como as negativas de tributos federais, estaduais e municipais; certidão de regularidade junto à Caixa Econômica (FGTS); certidão de falências e concordata, e contrato de constituição e suas alterações”, afirma.

Pode até parecer exagero, mas, em se tratando de segurança, não é. Toda obra que possa afetar a estrutura do prédio, como remoção e abertura de paredes, ou ainda aquelas que aumentam o peso da edificação deve ser feita da forma mais correta possível. “A empresa que executa um serviço em um condomínio, além de precisar ser competente e idônea, tem que atender todas as normas técnicas de execução e segurança pertinentes aos serviços, em atenção à NBR 16.280/2014. Também precisa respeitar os procedimentos previstos na convenção condominial e ter um parecer técnico de profissional regularmente habilitado sobre a viabilidade da obra, sob o ponto vista da segurança da edificação e da harmonia com as normas urbanísticas locais”, ressalta o engenheiro Carlos Alberto Ternero. “Se as normas forem atendidas rigorosamente por empresas e profissionais competentes, a garantia de segurança dos serviços será atendida”, completa.

“Tudo o que se inicia de forma correta termina de forma correta. Toda obra deve ser projetada, até mesmo uma simples revitalização das fachadas com renovação da pintura, por exemplo. Com o projeto em mãos, a empresa contratada e a obra registrada nos órgãos competentes, deve ser feito um levantamento minucioso de todas as áreas de risco, e estas devem ser isoladas em conformidade com as normas técnicas de segurança. Lembrando que é obrigatório o uso de tela para aparar ciscos e que todo condomínio deve ter instalado ou instalar sistema de ancoragem”, explica Vauir.

A segurança deve ainda ser estendida aos trabalhadores que atuarão na obra que o condomínio ou morador vai realizar. “Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo quedas de pessoas ou de materiais. Muitos acidentes têm acontecido nas atividades de pintura, manutenção e conservação de fachadas. A conscientização dos operários sobre os riscos intrínsecos à atividade faz com que eles entendam que sempre que forem iniciar um serviço é preciso verificar se os equipamentos, o jaú, a cadeirinha e as cordas de linhas vivas se estão bem fixados. Essa conscientização também se aplica ao uso adequado dos EPIs”, destaca Carlos Alberto.

Viu algo errado? Comunique!

O desabamento da área de lazer de um residencial de luxo em Vitória em julho de 2016 acendeu em moradores e síndicos um alerta: pequenos problemas, como rachaduras e infiltrações, são preocupantes? Segundo os especialistas, sim. “É preciso estar atento a qualquer anomalia. Tão logo elas forem percebidas, devem ser comunicadas ao síndico, para ele tomar as medidas corretas. Ele deve contratar um engenheiro para fazer uma avaliação ou laudo técnico que identifique as causas das anomalias encontradas, que podem ser trincas, rachaduras, concreto desagregado, ferros expostos, afundamentos, infiltrações etc”, diz José Carlos da Conceição, da Alvo Pint Edificações.

“Dizemos em linguagem técnica que a estrutura conversa com o profissional, ou seja, ela demonstra claramente sua patologia (doença). Toda patologia deve ser investigada, não apenas as que claramente demonstram condições de risco imediato. Se os chamados pequenos defeitos não forem corrigidos, eles podem provocar, com o tempo, grandes problemas à estrutura e, consequentemente, à edificação”, destaca o engenheiro Carlos Alberto Ternero.

Não se esqueça!

Toda obra, no condomínio ou no apartamento, deve atender ao que estabelece a NBR 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. É ela que determina o protocolo para a reforma de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança.

Ancoragem predial

A Norma Regulamentadora n. 18, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dispõe sobre normas de segurança e saúde do trabalho na construção civil e foi alterada pela Portaria n. 157, de 10 de abril de 2006, também do MTE, com o acréscimo de dispositivo prevendo que “as edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12 metros, a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas”.

De acordo com a lei, esses pontos de ancoragem devem estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação, suportarem uma carga pontual de 1.200 Kgf (quilogramas-força), constarem do projeto estrutural da edificação e serem constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes. Além disso, os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.

A medida, além de garantir a segurança dos trabalhadores que forem executar algum serviço no prédio, também proporciona economia de dinheiro e tempo na manutenção predial, auxilia em mudanças e ascensão de móveis ou equipamentos grandes e facilita a ação de Bombeiros em caso de incêndio, conferindo agilidade e segurança no resgate em altura.

Portanto, se você é morador, exija do síndico a adequação do prédio ao que prevê a lei. E se você é síndico, faça valer a portaria e seja um gestor preocupado com a segurança dos que trabalham no prédio.