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Garantia de tranquilidade

Seguro

Não é só por ser obrigatório que o seguro do condomínio é tão importante. Ele garante a cobertura de danos nas áreas comuns e apartamentos e salva síndicos e administradoras de serem acionadas civil e penalmente por algum sinistro de maior natureza. A gerente da sucursal Espírito Santo da Porto Seguro, Adriana Martinelli, explica melhor sobre os tipos de cobertura e quais cuidados o síndico precisa ter na hora de contratar, renovar e/ou acionar o seguro. Confira.

 

Fazer seguro do condomínio é obrigatório?

O seguro do condomínio é obrigatório por lei (Decreto-Lei n. 73/1966, Lei n. 4.591 e Código Civil Lei n. 10.406/2002), e a contratação do primeiro seguro deve ser realizada no máximo em 120 dias da concessão do Habite-se. O síndico é o responsável pela contratação e a renovação do seguro, inclusive sob pena de multas pesadas e até mesmo comprometimento do seu patrimônio, caso não faça uma apólice para o condomínio ou contrate uma apólice com coberturas insuficientes. Por esse motivo, é importante conhecer as coberturas e escolher a mais adequada para garantir a tranquilidade do síndico, condomínio e condôminos.

Que tipo de condomínio deve ter seguro?

Esse seguro é destinado a condomínios de casas ou apartamentos legalmente constituídos (CNPJ), inclusive comerciais, escritórios/consultórios, flats/apart hotéis ou comerciais com casas ou apartamentos.

E o que esse seguro deve garantir?

O seguro do condomínio disponibiliza vários tipos de cobertura. Dessa forma, o síndico ou a administradora tem a liberdade de contratar as garantias que julgue necessário de acordo com o tipo, o porte e as necessidades do condomínio. É importante ressaltar que o corretor de seguros vai auxiliar o síndico ou a administradora na contratação do seguro. A contratação da cobertura básica é obrigatória, e o Porto Seguro Condomínio disponibiliza dois tipos, sendo:

  • Básica Simples: incêndio, explosão de qualquer causa, fumaça e queda de aeronave;
  • Básica Ampla:além das garantias da básica simples, o condomínio estará protegido em casos de vendaval/impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, sprinklers, tumultos greves e lock out, portões, alagamento, desmoronamento e vazamento de tanques ou tubulações.

Uma das principais vantagens na contratação da cobertura Básica Ampla é a verba única para todas as coberturas, ou seja, qualquer uma dessas garantias citadas poderá ser indenizada até o valor total contratado. O seguro do condomínio protege as áreas comuns, bens e equipamentos do condomínio e a estrutura das casas ou apartamentos de moradores. Por exemplo: se um apartamento/casa ou uma sala de escritório pegue fogo, o seguro do condomínio vai arcar com as despesas da reconstrução do local atingido.

Além da básica obrigatória, quais são os outros tipos de cobertura?

O Porto Seguro Condomínio, por exemplo, oferece coberturas de Responsabilidade Civil, que garantem danos corporais e materiais a terceiros de forma involuntária e acidental, quando for de responsabilidade do condomínio. São considerados terceiros no condomínio os visitantes e os condôminos (moradores). O condomínio ou o síndico responde civilmente por danos que o condomínio possa causar a terceiros (alguém), por esse motivo é importante a contração das coberturas de Responsabilidade Civil. E, além dessas garantias, é importante contratar outras coberturas que vão proteger condomínio, condôminos, síndicos e administradoras, como, por exemplo:

  • Vendaval, furacão, tornado e queda de granizo e impacto de veículos terrestres: garante danos materiais provocados por ventos fortes, com velocidade superior a 54 km/h ou 15m/s. Vai amparar as áreas comuns do condomínio e tudo que faça parte da estrutura do prédio; para condomínios de casas estão garantidas também as estruturas das casas.
  • Danos elétricos: o Brasil registra mais de 50 milhões de raios por ano, e os equipamentos eletrônicos, de telefonia e até mesmo elevadores estarão amparados na contratação desta cobertura.
  • Vidros: estão amparados vidros de portas de acesso, janelas e até espelhos do condomínio quebrados acidentalmente.
  • Painéis, anúncios luminosos e letreiros: garante a quebra por acidente de causa externa.
  • Alagamento: garante os danos materiais ao condomínio pela entrada d’água proveniente de enchentes, tromba d’agua ou chuva, galerias pluviais e similares.
  • Desmoronamento: garante os danos causados ao condomínio e sua estrutura, em decorrência do desmoronamento total ou parcial do Condomínio.
  • Portões e cancelas: destinada a amparar os prejuízos aos portões e cancelas que sofreram danos físicos devido a um fechamento brusco, uma queda, falha mecânica ou manual (acionamento indevido do controle) de abertura/fechamento do portão ou da cancela.
  • Cobertura de vida a funcionário: cobertura exclusiva para os funcionários registrados do condomínio e que indenizará os beneficiários em caso de morte acidental ou natural e auxílio funeral. Garante também a invalidez permanente total ou parcial por acidente, invalidez por doença e garantindo o tratamento médico, se necessário.

O que o síndico deve observar na hora de contratar ou renovar o seguro?

O síndico deve conhecer com exatidão os valores de reconstrução e danos que o condomínio possa sofrer, para que, dessa forma, contrate coberturas dimensionadas ao seu risco.  É importante também que, em caso de sinistro, o síndico solicite ao corretor o endosso de reintegração da cobertura para manter sua proteção. Na renovação, as coberturas precisam ser revistas, pois modernização de maquinário e equipamentos e ampliação de estrutura física podem ocorrer, bem como atualização monetária.

Na hora de comunicar um sinistro, qual deve ser o procedimento correto?

O síndico deverá entrar em contato com a seguradora ou com o seu corretor logo após o conhecimento, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao sinistro. É importante conservar todos os indícios e vestígios deixados no local para constatação e apuração da seguradora

Somente o síndico pode acionar a seguradora?

Não, tanto o síndico quanto o corretor podem acionar a seguradora. Também é possível designar um funcionário do condomínio para acompanhar o inspetor na regulação. Porém a validação da apuração e a concordância quanto aos valores apurados na regulação deverão ser realizadas pelo síndico.

Há diferenças entre os seguros de condomínios verticais e horizontais?

No Porto Condomínio, a diferença entre esses dois tipos de condomínio é a oferta de coberturas adicionais​. As coberturas para o conteúdo de apartamentos estão disponíveis para o condomínio residencial vertical. Para o condomínio horizontal é necessário que cada unidade contrate um seguro ​residencial individual.

Como é calculado o valor da cobertura do seguro?

O prêmio é calculado com base em diversos fatores, como Limite de Máximo de Indenização (LMI), tamanho do condomínio, quantidade de andares, idade e localização geográfica, dentre outras.

Quais são as implicações da não renovação do seguro de um condomínio?

O síndico é o responsável pela renovação do seguro, sob pena de multas pesadas caso não faça a renovação. Caso ocorra um acidente e o condomínio esteja sem cobertura, o síndico poderá ser processado por perdas e danos.